Compete Gabinete do Prefeito:
I. Exercer a direção superior da administração pública municipal;
II. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
III. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
IV. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
V. Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;
VI. Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
VII. Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessária;
VIII. Prestar anualmente, a Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior;
IX. Criar, transformar ou extinguir cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, nos termos da lei;
X. Decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
XI. Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de interesse do Município;
XII. Prestar a Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
XIII. Publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XIV. Entregar a Câmara Municipal, no prazo previsto nesta Lei Orgânica, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;
XV. Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, na forma da lei;
XVI. Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
XVII. Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos;
XVIII. Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;
XIX. Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las, quando for o caso;
XX. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XXI. Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos;
XXII. Decretar calamidade pública, quando ocorrerem fatos que a justifiquem;
XXIII. Assistir ao Prefeito;
XXIV. Auxiliar o Prefeito em sua representação funcional e social;
XXV. Receber, redigir e expedir a correspondência do Prefeito;
XXVI. Redigir projetos de leis e mensagens justificativas, informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, sanções e vetos a projetos de leis;
XXVII. Redigir decretos, portarias, ordens de serviços e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;
XXVIII. Publicar e dar ciência dos atos normativos oficiais;
XXIX. Guardar e expedir as certidões dos atos legislativos e administrativos;
XXX. Atender aos Munícipes e relações públicas;
XXXI. Divulgar as atividades de interesse público realizadas pelo Município;
XXXII. Coordenar a Gestão Municipal através de Controle Social/Planejamento/Transparência e Responsabilização;
XXXIII. Coordenar e controlar atividades das secretarias municipais;
XXXIV. Manter a atividade de relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores;
XXXV. Fomentar os instrumentos de participação e controle social das políticas públicas municipais;
XXXVI. Coordenar a Integração Federativa e apoio Institucional;
XXXVII. Manter as Atividades de organização e formalização de protocolos de todos os eventos do Município;
XXXVIII. Gerir o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes.
0201 - CHEGAB - Chefia de Gabinete
Ao Chefe de Gabinete, subordinado diretamente ao Prefeito, compete:
I. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
II. Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
III. Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
IV. Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
V. Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
VI. Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
VII. Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;
VIII. Supervisionar e dar suporte as atividades da Junta de Alistamento Militar;
IX. Prestar apoio direto ao Prefeito.
020101 - JAM - Junta de Alistamento Militar
0202 - PROJUR - Procuradoria Jurídica
Compete à Procuradoria Jurídica:
I. Assessorar o Município em assuntos jurídicos;
II. Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza jurídica, administrativa e tributária;
III. Examinar previamente os projetos de lei, as razões de veto, os decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
IV. Promover a execução judicial das certidões de dívidas ativa que lhe forem encaminhadas;
V. Adquirir e guardar material bibliográfico de conteúdo jurídico;
VI. Atualizar a legislação básica do Município e dos conhecimentos da doutrina e da jurisprudência indispensáveis à correta orientação dos órgãos municipais e a defesa dos interesses do Município participando de congressos de direito administrativos, processual civil, constitucional e tributário, na medida dos recursos disponíveis;
VII. Elaborar parecer sobre as compras, alienação de bens, aquisição de equipamentos, contratação de obras e serviços, com dispensa ou instauração de processo licitatório;
VIII. Representar o Município em juízo com os poderes da cláusula "ad judicia et extra", conforme dispõe o art. 75, inciso III, do Código de Processo Civil, podendo confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, dar quitação, firmar compromisso e substabelecer em todo ou em parte os seus poderes, com reserva.
020201 - ASSEJUR - Assessoria Jurídica
Ao Assessor da Procuradoria Jurídica, subordinado ao Procurador Jurídico, compete:
I. Prestar assessoria direta ao Procurador Jurídico nos assuntos afetos à unidade administrativa;
II. Auxiliar no planejamento e desenvolvimento de ações e medidas próprias da Procuradoria Jurídica objetivando otimizar a prestação dos serviços;
III. Assessorar o desenvolvimento de material de conteúdo jurídico-administrativo para apresentação em reuniões de trabalho, audiências públicas e conferências;
IV. Acompanhar a tramitação dos assuntos da municipalidade, de cunho jurídico e administrativo, junto as demais esferas de governo;
V. Assessorar o Procurador Jurídico e os demais integrantes da unidade administrativa no desenvolvimento e execução de ações governamentais;
VI. Prestar assessoramento no controle e aquisição de materiais e equipamentos para a unidade administrativa;
VII. Assessorar na rotina de atendimento à população;
VIII. Prestar assessoramento no desenvolvimento de pesquisas de legislação e atualização de jurisprudência de matérias afetas ao serviço da Procuradoria Jurídica.
020202 - SJL - Setor Jurídico - Licitações e Contratos
Setor de Advocacia para processos de Licitações e Contratos, bem como Justiça Comum. Processos Judiciais de numeração final 4 a 6.
020203 - SJF - Setor Jurídico - Justiça Federal
Setor de Advocacia para processos da Justiça Federal, bem como Justiça Comum. Processos Judiciais de numeração final 0 a 3.
020204 - SJT - Setor Jurídico - Justiça do Trabalho
Setor de Advocacia para processos da Justiça do Trabalho, bem como Justiça Comum. Processos Judiciais de numeração final 7 a 9.
0203 - SCI - Sistema de Controle Interno
O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I - avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VII - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
VIII - tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
IX - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;
X - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
XI - cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) e a Unidade Central do Sistema de Controle Interno quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
0204 - OUVMUN - Ouvidoria Municipal
Ao Ouvidor Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, compete:
I. Receber e apurar a procedência de reclamações, críticas ou denúncias que lhe forem dirigidas, solicitando, quando for o caso, a instauração do competente processo administrativo;
II. Receber as sugestões e solicitações que lhe forem encaminhadas pelos munícipes, no exercício da cidadania;
III. Encaminhar aos respectivos órgãos e/ou unidades da administração as reclamações, representações, denúncias e sugestões que lhe forem efetuadas;
IV. Acompanhar, fiscalizar e sugerir a implementação de políticas públicas voltadas à defesa dos interesses da coletividade;
V. Auxiliar na fiscalização dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito da administração pública municipal de Guaíra;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
0205 - SECEXE - Secretaria Executiva
Ao Secretário Executivo, subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete, compete:
I. Supervisionar, coordenar e chefiar os trabalhos discriminados de publicação dos atos do Prefeito e dos secretários e demais órgãos municipais;
II. Atender as solicitações do Chefe de Gabinete quanto à redação de expedientes e ofícios, no âmbito das Secretarias;
III. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de sua área de atuação;
IV. Cumprir outras determinações do Chefe de Gabinete que tenham afinidade com os serviços da Secretaria Executiva;
V. Gerir de forma a garantir com eficiência o acervo documental da Secretaria Executiva;
VI. Acompanhar a tramitação dos projetos de leis em sua tramitação;
VII. Registrar e publicar os atos Prefeito, dos secretários e de outros órgãos municipais, por exigência legal;
VIII. Manter arquivos sob sua responsabilidade das leis, decretos, portarias e outros atos normativos do Poder Executivo Municipal;
IX. Controlar os prazos para sanção e vetos de projetos de lei em tramitação;
X. Redigir e expedir os atos do Poder Executivo, em colaboração com a Procuradoria Jurídica do Município, providenciando o seu registro ou arquivo;
XI. Prestar informações, quando requeridas ou solicitadas por outros órgãos municipais;
XII. Elaborar mensagens quando requeridas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII. Dar pareceres em processos administrativos no âmbito das suas funções;
XIV. Fornecer cópias ou repassá-las eletronicamente aos órgãos municipais solicitantes;
XV. Cuidar das correspondências do Município, com o registro da sua entrada e saída;
XVI. Minutar os expedientes de despachos em processos administrativos para serem assinados por quem de direito ou pela própria Assessoria Executiva;
XVII. Redigir expedientes, em face dos despachos administrativos;
XVIII. Remeter informações em poder da Secretaria, de interesse de outros órgãos administrativos;
XIX. Organizar o serviço de publicação dos atos oficiais do Município e por ele responsabilizar-se, na forma prevista na Lei Complementar nº 02/2011, de 17/08/2011.
0206 - SUBDOC - Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro
Ao Diretor da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, compete:
I. Reportar diretamente ao Gabinete do Prefeito;
II. Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;
III. Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
IV. Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;
V. Efetuar a manutenção das vias públicas das áreas urbanas e rurais da localidade;
VI. Realizar a coleta de entulhos, o corte e a poda das árvores, bem como efetuar a retirada dos galhos e a pintura de meio-fio da localidade;
VII. Realizar a manutenção das praças e gramados públicos;
VIII. Realizar vistorias para manutenção da iluminação pública;
IX. Prestar manutenção das rodas d´águas e abastecedores;
X. Atender aos pequenos agricultores com máquinas e serviços para preparos de terra;
XI. Efetuar as retiradas de DAM’s para hora de máquinas;
XII. Prestar manutenção das atividades relacionadas ao cemitério da localidade, bem como os sepultamentos;
XIII. Prestar manutenção das atividades dos correios na localidade;
XIV. Prestar manutenção do Tele-Centro existente;
XV. Atender a população na entrega de cesta básica e aluguel social, quando necessário;
XVI. Orientar os munícipes quanto ao atendimento do CRAS;
XVII. Efetuar manutenção das atividades das praças esportivas da localidade, como limpeza do ginásio, corte de grama dos campos existentes;
XVIII. Realizar a abertura e cuidados dos equipamentos esportivos nos dias de utilização;
XIX. Promover a fiscalização dos serviços executados na área de atuação;
XX. Propor ao Chefe do Executivo Municipal as medidas necessárias para a melhoria dos serviços públicos;
XXI. Prestar contas ao Chefe do Executivo Municipal, das atribuições delegadas por força do cargo;
XXII. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas, da situação da demanda por obras e serviços da área de atuação e dos planos que pretende executar;
XXIII. Guardar, administrar, dar manutenção e responsabilizar-se pelos bens públicos sob a sua execução, bem como dos servidores lotados na Subprefeitura;
XXIV. Vistoriar e promover o que for necessário, no limite da execução de sua competência, as estradas, espaços públicos, pontes, obras e serviços confiados à sua responsabilidade.
020601 - SERVSUBDOC - Servidores Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro
0207 - DICSI - Diretoria de Comunicação Social e Imprensa
Ao Diretor da Diretoria de Comunicação e Imprensa, subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete, compete:
I. Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito;
II. Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior à sua Diretoria;
III. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
IV. Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisório em processos de sua alçada;
V. Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;
VI. Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;
VII. Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
VIII. Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomentarão titular da pasta, providências sempre que necessário;
IX. Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;
X. Promover a interação com os secretários, diretores e gerentes, posicionando-os sobre fatos e acontecimentos em que exista interesse público, com o objetivo de definir os rumos da publicidade e divulgação;
XI. Avaliar a eficiência dos serviços executados, sondando opiniões sobre a condução dos trabalhos, solicitando a realização de pesquisa quando a importância do tema assim o exigir;
XII. Redirecionar o andamento dos trabalhos, sempre que a situação assim exigir;
XIII. Criar os meios favoráveis ao aprimoramento dos servidores no âmbito da comunicação e da imprensa, visando a execução de um trabalho que esteja assentado na divulgação correta dos fatos jornalísticos, de modo que o munícipe possa dispor de elementos críticos na observação da divulgação dos fatos pela administração;
XIV. Orientar-se por informações buscadas junto aos órgãos municipais, a respeito dos andamentos dos trabalhos da área de imprensa e comunicação;
XV. Solicitar e obter em primeira mão as informações que devem ser processadas pela área;
XVI. Assistir ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com a imprensa em geral;
XVII. Buscar um relacionamento profissional e cordial com os profissionais de imprensa da cidade e da região;
XVIII. Auscultar os veículos de informação a respeito da sua posição sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Diretoria de Comunicação e Imprensa;
XIX. Desenvolver outras atividades pertinentes.
020701 - ASSIMP - Assessoria de Imprensa
020801 - CRM - Comissão Receb. Equip., Bens, Materiais e Serviços em Geral
0210 - GabVice - Gabine do Vice-Prefeito
03 - SEMST - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – (SEMST):
I. Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei;
II. Coordenar e atuar como órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei n. º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
III. Fiscalizar, orientar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos nas áreas de sua atuação em conjunto com a Polícia Militar e com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMST;
IV. Coordenar as atividades de Defesa Civil no âmbito municipal;
V. Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo no âmbito da segurança pública;
VI. Apoiar outros órgãos de segurança pública no Município;
VII. Outras atividades correlatas.
0301 - DISPT - Diretoria de Segurança Pública e Trânsito
Ao Diretor da Diretor da Segurança Pública e Trânsito, compete:
I. Dar suporte administrativo ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, nas ações de sua competência;
II. Chefiar as tarefas afetas ao setor administrativo;
III. Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência
IV. Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;
V. Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
VI. Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação.
030101 - SEMST - Assessoria - Estagiários
0302 - SUGM - Superintendência da Guarda Municipal
Ao Superintendente da Guarda Municipal, compete:
I. Coordenar as atividades da Guarda Municipal estabelecidas em lei;
II. Organizar o pessoal da Guarda Municipal, mantendo seu controle;
III. Elaborar escalas de serviço atendendo todas as necessidades de emprego da mesma, no Rádio patrulhamento, no trânsito, nas escolas, no meio ambiente, na proteção dos próprios e serviços do Município, em apoio a outro órgão do Município e de segurança pública dentre outras competências;
IV. Elaborar relatórios mensais relativos aos postos de serviços;
V. Ministrar instruções aos seus subordinados;
VI. Elaborar boletins internos;
VII. Fazer planos de férias;
VIII. Mandar instaurar Inquéritos e Sindicâncias, fazendo enquadramento disciplinar e encaminhar através do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito para homologação do Prefeito Municipal,
IX. Fazer o controle do expediente de trabalho, encaminhando as faltas ao setor competente.
030201 - GM - Guarda Municipal
A ser utilizado pelo guardas municipais
030202 - CGGM - Corregedoria Geral da Guarda Municipal
04 - SETI - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação
Compete à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação (SETI):
I. Dirigir e controlar as atividades inerentes à SETI;
II. Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, alinhando-o ao Planejamento Estratégico Institucional;
III. Planejar ações da SETI com objetivos de curto, médio e longo prazos, priorizando as diretrizes organizacionais estabelecidas pela Administração Municipal;
IV. Supervisionar a execução de projetos;
V. Planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações da SETI;
VI. Supervisionar a execução dos contratos de tecnologia de informação do Município;
VII. Coordenar o funcionamento e integração de sua estrutura organizacional e gerenciar seus colaboradores;
VIII. Propor medidas que visem à garantia das condições necessárias ao trabalho na área de TI;
IX. Prover os meios necessários à implementação de políticas de segurança da informação;
X. Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de TI, quando requisitados pela administração municipal;
XI. Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício do Município;
XII. Propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pelo Município;
XIII. Propor políticas de atualização tecnológica para o parque de equipamentos de TI;
XIV. Desenvolver ou contratar e implantar sistemas de informação voltados às atividades da administração pública como um todo;
XV. Propor a adoção de normas técnicas e procedimentos relativos à manutenção, instalação e configuração de software e hardware;
XVI. Gerir os sistemas de informação próprios ou de terceiros e demais recursos de informática, bem como relativo à transmissão de dados, voz e imagem do Município de Guaíra;
XVII. Estabelecer mecanismos de permissão de acesso a partir de pontos externos e internos;
XVIII. Desenvolver e aplicar normas técnicas e procedimentos relativos aos recursos de informática;
XIX. Estabelecer uma política de treinamento para os servidores municipais, de modo a otimizar a relação deste para com o equipamento, softwares específicos (automação e produtividade) e outras ferramentas que o auxiliem na otimização das atividades de sua competência;
XX. Promover a guarda da mídia de software pertencente ao Município de Guaíra;
XXI. Manter organizada e atualizada a biblioteca de mídia de softwares (quaisquer produtos), sendo de competência única e exclusiva do SETI a instalação de softwares nos equipamentos ou a quem este delegar, não sendo admitido a instalação de softwares que não sejam originais e legalmente adquiridos, defendendo assim os direitos autorais (copyright) e demais leis reguladoras do uso e licença de softwares;
XXII. Desenvolver as políticas de segurança propondo seu emprego para a administração municipal, utilizando sistemas de segurança, ou controles ou quaisquer outros mecanismos que julgar adequado, bem como poderá realizar, quando julgar necessário, a avaliação periodicamente do uso dos recursos de informática e redes do Município de Guaíra;
XXIII. Estabelecer e regulamentar a política de segurança e de acesso às informações, por quaisquer das vias conhecidas seja por Internet, Intranet ou outro modelo, criando regras e procedimentos de utilização;
XXIV. Manter nas dependências da SETI, informações cadastrais, com os dados de todos os usuários autorizados;
XXV. Controlar o acesso a salas/equipamentos sob responsabilidade da SETI;
XXVI. Cadastrar e manter atualizada as contas e/ou e-mail de todos os usuários autorizados;
XXVII. Não permitir que softwares licenciados para uso do Município de Guaíra sejam copiados por terceiros ou instalado em computador não autorizado;
XXVIII. Rever os acessos de usuários que deixarem de ser servidores do Município de Guaíra ou que assumirem novas funções, após receber comunicado do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração;
XXIX. Buscar a padronização dos softwares (produtividade, navegador, correio eletrônico, antivírus e outras, mantendo-os continuamente atualizados), bem como fornecer orientação sobre o uso correto destes recursos;
XXX. Estabelecer, com atualização constante, os requisitos mínimos dos equipamentos de informática a serem adquiridos por qualquer meio de processo licitatório, orientando ainda o Departamento de Compras e Suprimentos na qualificação destes equipamentos;
XXXI. Desenvolver mecanismos com a finalidade de elaborar, em periodicidade a ser definida, cópias de segurança (backups) de todos os dados das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, nos servidores corporativos do Município de Guaíra;
XXXII. Implantar e manter disponível a infraestrutura de sistemas, equipamentos e segurança dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico;
XXXIII. Preparar tecnicamente os ambientes e implementar soluções para as necessidades das áreas do Município que utilizam os serviços;
XXXIV. Monitorar o padrão de utilização dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico identificando condutas inapropriadas;
XXXV. Compete exclusivamente a SETI a realização de auditorias internas nos equipamentos, ou a pessoa por este indicada e por ele capacitada para este fim;
XXXVI. Gerenciar, controlar e fiscalizar todas as modalidades de licitação, referentes a aquisição de softwares, hardware e tecnologias de informação;
XXXVII. Administrar a Capacidade de armazenamento e controle de informações.
0401 - DISINFO - Diretoria de Sistema de Informação
Ao Diretor da Diretoria de Sistemas de Informação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:
I. Atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de sistemas da informação gerenciais no Município;
II. Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação, no âmbito dos sistemas gerenciais da instituição;
III. Supervisionar a implementação, manutenção e/ou migração de sistemas e softwares gerenciais, políticas na área de tecnologia da informação;
IV. Fiscalizar os softwares de gestão do Município, acompanhar o pleno funcionamento, verificação de falhas;
V. Coordenar capacitação de usuários lotados na instituição municipal, efetivo ou comissionado, para os softwares gerenciais;
VI. Analisar software gerencial, no âmbito de melhoria dos processos, seja atualização ou aquisição nova.
0402 - DIINFRD - Diretoria de Infraestrutura de Redes e Dados
Ao Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Redes e Dados, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:
I. Supervisionar o funcionamento das redes Wireless, fibra e cabeada nos prédios públicos municipais;
II. Identificar, propor e promover melhorias na infraestrutura de rede de acesso entre as secretarias, departamentos, coordenadorias e demais setores do Município;
III. Gerenciar, monitorar os acessos físicos aos equipamentos de informática;
IV. Documentar e atualizar a infraestrutura da rede de comunicação;
V. Coordenar o cadastro atualizado da configuração dos equipamentos existentes no Município e Data Center;
VI. Gerir os recursos físicos, cabeamento, servidores físicos, switches, funções de rede, VLAN, recurso computacional (físico e lógico) e QoS;
VII. Provisionar recurso (Hosting - PaaS e IaaS);
VIII. Planejar a execução de arquitetura de IP;
IX. Roteamento no Firewall, Internet, camada física (CPU, Storage, Net) + Hypervisor;
X. Modernizar toda a rede municipal (inclusive rede de rádio) de Computadores, periféricos, Softwares e Conectividade;
XI. Modernizar parque tecnológico do Município.
0403 - DIATEC - Diretoria de Assistência e Suporte Técnico
Ao Diretor de Diretoria de Assistência e Suporte Técnico, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:
I. Gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação;
II. Fornece soluções em atendimento de suporte técnico aos usuários, mantendo integradas as atividades realizadas;
III. Promover o gerenciamento e atualização da área computacional do Município;
IV. Promover a definição dos padrões de configurações dos microcomputadores em conjunto com os demais setores do Município;
V. Promover a atualização dos padrões de configurações utilizados, facilitando reinstalações e padronizações do parque computacional da instituição;
VI. Promover capacitação dos servidores da Diretoria de Suporte quanto aos procedimentos, scripts e outros materiais utilizados na sua área de atuação, elaborar e manter biblioteca dos softwares homologados em uso na empresa, o que inclui suas respectivas mídias de instalação e documentação;
VII. Promover a resolução de problemas complexos e incidentes que afetem a área computacional;
VIII. Gerenciar a ocorrência de incidentes e problemas, endereçando-as às diretorias;
IX. Promover e fornecer subsídios para a elaboração de especificações técnicas para capacitações e contratações de licenças de software, microcomputadores, impressoras e outros acessórios e periféricos para uso no Município;
X. Promover a avaliação de equipamentos em geral, para providências de aceitação e exercer outras atribuições conferidas pelo secretário;
XI. Assessorar a Administração quanto aos serviços prestados por empresas na área de tecnologia
0404 - DIPDI - Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovações
Ao Diretor da Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação, compete:
I. Propor novas aplicações de informática, que tragam benefícios ao Município;
II. Definir como os projetos de desenvolvimento de software serão conduzidos, controlar sua qualidade, disponibilizar informações técnicas, gerenciar os recursos, atuar com melhorias, realizar a gestão de projetos e coordenação de desenvolvimento de software, gerenciamento de requisitos específicos, gerenciar todo o projeto até o produto final, realizando o desenvolvimento de software para internet, estações de trabalho e dispositivos móveis, realizar concepção e administração de banco de dados, treinamento, validação e implantação de sistemas de software;
III. Promover o desenvolvimento de aplicativos ou software de pequeno/médio porte com estudo prévio de viabilidade;
IV. Prover consultoria para aquisição de novos softwares;
V. Planejar estratégias para adicionar inovação em TI ao Município;
VI. Atuar juntamente com as demais áreas da SETI a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas;
VII. Prospectar novas tecnologias visando a atualização, inovação e melhoria contínua dos sistemas;
VIII. Observar o processo de desenvolvimento de software definido pela SETI, promovendo a sua contínua melhoria;
IX. Garantir que as seções a ela vinculadas atuem em conformidade com os processos de TI formalizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nas fases relacionadas ao desenvolvimento de sistemas;
X. Elaborar as especificações técnicas para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à área de atuação da secretaria;
XI. Identificar necessidades de qualificação técnica da sua equipe;
XII. Coordenar a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informação desenvolvidos;
XIII. Coordenar a capacitação de usuários para uso dos sistemas desenvolvidos.
05 - SEPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento – (SEPLAN):
I. Prestar assessoria técnica quando solicitado pelas secretarias e demais unidades da administração municipal;
II. Planejar desenvolvimento físico-territorial do município;
III. Prestar assessoramento técnico ao prefeito;
IV. Elaborar diretrizes gerais, planos, programas e projetos dentro do processo de planejamento municipal;
V. Articular com órgãos dos sistemas de planejamento das demais esferas de governo;
VI. Proceder as aprovações e licenciamento de obras particulares ou de obras de outros governos, assim como expedir conclusão das respectivas obras;
VII. Analisar e proceder aprovações do parcelamento da terra e uso do solo;
VIII. Elaborar esquema básico de projetos de engenharia, excetos os projetos complementares, elaborar orçamentos e especificações técnicas bem como proceder a administração e acompanhamento de obras de todas as demais funções do governo municipal, em conjunto com as respectivas secretarias;
IX. Fazer a gestão completa dos convênios com os entes estadual e federal;
X. Proceder a atualização contínua do sistema de GEO PROCESSAMENTO;
XI. Implementar as ações do SMHIS;
XII. Proceder a gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SMHIS;
XIII. Gerir a execução do Programa Aluguel Social.
0501 - DIPLAN - Diretoria de Planejamento
Ao Diretor da Diretoria de Planejamento, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I. Planejar desenvolvimento físico-territorial do Município;
II. Elaborar diretrizes gerais, planos, programas e projetos dentro do processo de planejamento municipal;
III. Analisar e proceder aprovações do parcelamento da terra e uso do solo;
IV. Gerenciar a atualização contínua do sistema de Geo Processamento;
V. Gerenciar a emissão dos laudos técnicos.
050101 - ARQ - Setor de Arquitetura
050102 - ASSESS - Setor de Assessoria
050103 - ENG - Setor Engenharia
050104 - SECONV - Setor de Convênios
0502 - DIENG - Diretoria de Engenharia
Ao Diretor da Diretoria de Engenharia, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I. Proceder as aprovações e licenciamento de obras particulares ou de obras de outros governos, assim como expedir conclusão das respectivas obras;
II. Gerenciar as fiscalizações das obras e serviços de engenharia contratado pelo Município;
III. Elaborar esquema básico de projetos de engenharia, excetos os projetos complementares, elaborar orçamentos e especificações técnicas bem como proceder a administração e acompanhamento de obras de todas as demais funções do governo municipal, em conjunto com as respectivas secretarias;
IV. Gerenciar a gestão completa dos convênios com os entes estaduais e federais.
050201 - SEDESN. - Setor de Desenhistas
050202 - SETENG - Setor de Engenharia
0503 - DIHAB - Diretoria de Habitação
Ao Diretor da Diretoria de Habitação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I. Coordenar as ações do SMHIS;
II. Estabelecer, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS, as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e os Programas de Habitação de Interesse Social;
III. Elaborar e definir, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS, o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento urbano e em articulação com os planos estaduais, regionais e municipais de habitação;
IV. Oferecer subsídios técnicos ao Conselho Gestor do FMHIS e aos demais conselho municipais com atribuições específicas relativas às questões urbanas e habitacionais, integrantes do SMHIS;
V. Monitorar a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SMHIS;
VI. Autorizar o FMHIS a ressarcir os custos operacionais e correspondentes encargos tributários do agente operador;
VII. Instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e controle das ações no âmbito do SMHIS, incluindo cadastro municipal de beneficiários das políticas de subsídios, e zelar pela sua manutenção, podendo, para tal, realizar convênio ou contrato;
VIII. Elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;
IX. Acompanhar e avaliar as atividades das entidades e órgãos integrantes do SMHIS, visando a assegurar o cumprimento da legislação, das normas e das diretrizes em vigor;
X. Expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS;
XI. Acompanhar a aplicação dos recursos do FMHIS;
XII. Submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo, encaminhando-as aos Tribunais de Contas do Estado e da União;
XIII. Subsidiar o Conselho Gestor com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades.
XIV. Gerenciar a gestão e a execução do Programa Aluguel Social – Lei Municipal lei nº 1933, de 09/04/2015.
050301 - ASSEDIHAB - Assessoria da Diretoria de Habitação
0504 - DIGES - Diretoria de Gestão Energética Sustentável
06 - SEADM - Secretaria Municipal de Administração
Compete à Secretaria Municipal de Administração – (SEADM):
I. Gerir, coordenar e controlar os serviços de telefonia, de limpeza e conservação e de controle e arquivamento de processos e documentos públicos;
II. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
III. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito do Município relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
IV. Realizar o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
V. Gerir e fazer manutenção do cadastro de recursos humanos das Administrações Direta e Indireta;
VI. Encaminhar servidores aprovados em concurso público para realização de exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais;
VII. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento, movimentação de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, benefícios e execução da avaliação de desempenho;
VIII. Gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal;
IX. Administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como controlar os contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
X. Estabelecer, gerir e promover sistema estratégico de compras e contratos, administrando os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal, verificando a conveniência e oportunidade dos pedidos para aquisição de bens e produtos;
XI. Administrar e a executar os procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos atos comuns às diversas unidades, bem como realizar a sistematização e o controle operacional de suas atividades correlatas;
XII. Coordenar os serviços gerais (terceirizados ou não);
XIII. Responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade do Município;
XIV. Prover e controlar, de forma centralizada, a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
XV. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
XVI. Administrar os meios de transporte interno do Município, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
XVII. Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços relativos à frota própria e locada;
XVIII. Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;
XIX. Realizar o planejamento operacional, a coordenação, padronização e fiscalização das atividades relativas aos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
XX. Gerir as relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
XXI. Administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XXII. Articular-se junto às unidades administrativas, no sentido de analisar a rotina, fluxos e processos destas, visando à otimização das atividades por elas desempenhadas;
XXIII. Acompanhar todos os processos que direta ou indiretamente afete o desempenho das atividades das unidades administrativas, visando manter um completo banco de informações;
XXIV. Supervisionar os processos de informatização e/ou automação de rotinas administrativas, objetivando o aprimoramento das atividades internas, a redução de burocracia e fluxo documental;
XXV. Buscar alternativas, visando a redução da burocracia interna e a redução do fluxo documental, com vistas à elevação da produtividade interna, mantendo a segurança da informação e otimizando os resultados esperados;
XXVI. Buscar a inovação tecnológica dos processos internos de gestão e o controle de serviços das atividades internas do Município, objetivando alcançar mais eficiência e produtividade;
XXVII. Definir normas e controles à Administração Municipal;
XXVIII. Analisar as propostas de expansão da estrutura administrativa, auxiliando no processo de documentação das atividades das unidades que compõem esta estrutura;
XXIX. Desenvolver avaliações de processos de gestão, objetivando a realização de ajustes que resultem em modernização das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
XXX. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
0601DIP - Diretoria de Pessoal
Ao Diretor da Diretoria de Pessoal, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I. Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Secretário Municipal de Administração;
II. Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior a sua Diretoria;
III. Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;
IV. Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;
V. Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
VI. Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomendar ao titular da pasta, providências sempre que necessário;
VII. Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;
VIII. Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar o sistema de pessoal relativo à captação, capacitação, movimentação, avaliação, a execução da política geral de recursos humanos, a implementação da política salarial, bem como ao controle de registros de direitos, deveres e benefícios funcionais dos servidores públicos municipais;
IX. Gerir as relações do Município com associação de servidores e sindicatos e seus inativos.
060101 - PES - Pessoal
060102 - SEGTRAB - Segurança do Trabalho
0602 - DIMP - Diretoria de Material e Patrimônio
Ao Diretor da Diretoria de Materiais e Patrimônio, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I. Manter, sob controle rigoroso, o fluxo de pessoas fora do expediente normal de funcionamento, no edifício sede, através de registro apropriado;
II. Acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens móveis e imóveis;
III. Inspecionar periodicamente os bens móveis e imóveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias a sua perfeita conservação e destinação;
IV. Conferir e cadastrar todos os bens móveis adquiridos pelo Município;
V. Conferir, entregar e dar baixa nos bens alienados;
VI. Fornecer, quando solicitado, informações e documentos para subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação;
VII. Manter constante e rigorosa fiscalização dos terrenos públicos, com o objetivo de impedir a sua invasão, solicitando, quando necessário, a reintegração de posse;
VIII. Manter perfeito e completo o arquivo de termos de empréstimo, de doação, de transferência e outros documentos referentes à movimentação de bens móveis;
IX. Gerir cadastro dos imóveis declarados de utilidade pública;
X. Organizar e manter atualizado o registro e cadastro geral de todos os bens móveis e imóveis, semoventes, utensílios, maquinarias pertencentes ao Município para controle interno e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
XI. Participar de comissões de inventários, avaliações e reavaliações;
XII. Preparar os processos de desapropriação do Município de imóveis de interesse público, acompanhando andamento junto à Procuradoria Geral do Município até seu encerramento;
XIII. Executar atividades relativas a relatórios, balancetes mensais das variações patrimoniais e inventário anual dos bens;
XIV. Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário;
XV. Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, impostos e multas pertinentes às frotas;
XVI. Recebimento de Mercadorias em Geral, todas as secretarias;
XVII. Conferência dos produtos recebidos (Marca, descrição, vencimento, unidade);
XVIII. Lançamento em estoque, inserção ao software para controle de saldos e auxilio as demais secretarias quanto ao consumo médio;
XIX. Atendimento das retiradas de estoque, provenientes de registros pelo sistema, cadastrados por servidores dos departamentos solicitantes;
XX. Arquivamento das Guias de Remessas de produtos entregues aos departamentos;
XXI. Conferências periódicas dos estoques para acompanhamento da portal transparência, bem como, rígido controle para evitar vencimento dos produtos;
XXII. Contato com os fornecedores para efetuar o recebimento, ou se pertinente, cobrança quanto à entrega ou solicitação de devolução quando a mercadoria não se encontra condizente com o contrato;
XXIII. Atendimento aos munícipes (entrega de cestas básicas);
XXIV. Atendimento aos servidores na entrega do pedido (solicitação) realizado via sistema, ou entrega de EPIs quando autorizado pela Técnica de Segurança do Trabalho;
XXV. Atendimento em auxílio aos servidores para aprendizado quanto ao cadastramento de solicitações ao almoxarifado, bem como, consultas no estoque;
XXVI. Atendimento específico com parceria de servidor habilitado para recebimento de materiais de Iluminação Pública por se tratar de produtos específicos;
XXVII. Solicitação de pagamento das Notas Fiscais, através da Intranet (memorando);
XXVIII. Conferência das Notas Fiscais conforme padrão adotado pelo governo municipal (NF, Ordem de Compra, Fotos ou relatórios, Certidões Negativas e Anuência da CRMS – Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços;
XXIX. Acompanhamento das dotações orçamentárias, bem como solicitação de Ordem de Compra quando necessárias.
060201 - MP - Material e Patrimônio
0603 - DIFRO - Diretoria de Frotas
Ao Diretor da Diretoria de Frotas, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I. Exercer o controle operacional da frota de veículos de unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal;
II. Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;
III. Efetuar o controle de entrada e saída de veículos;
IV. Responsabilizar-se pelas manutenções periódicas e preventivas das frotas vinculadas ao Município, recomendando ao Secretário a que a frota esteja vinculada;
V. Controlar permanentemente a frota, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros);
VI. Efetuar o cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos feitos pela frota;
VII. Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
0604 - DIAC - Diretoria de Administração e Controle
Ao Diretor da Diretoria de Administração e Controle, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I. Administrar, fiscalizar a concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros bem como dos serviços de táxi;
II. Implantar e manter serviços de transporte público, para atender as demandas do Município;
III. Manter banco de dados atualizado;
IV. Manter e conservar a Capela Mortuária e seus Serviços bem como manter e administrar o funcionamento dos serviços administrativos e operacionais do Cemitério;
V. Administrar e manter o funcionamento dos serviços administrativos e operacionais do Aeroporto;
VI. Manter os serviços administrativos e operacionais do terminal Rodoviário;
VII. Administrar e manter os serviços administrativos e operacionais prestados no Porto Lacustre 7 Quedas;
VIII. Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das unidades organizacionais das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
IX. Efetuar o controle de documentação e cadastro de documentos técnicos e administrativos no sistema;
X. Executar ou mandar executar a conservação, limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações do Município;
XI. Prestar informações, orientações diversas, realizar triagem, recebimento, distribuição de correspondências e controle de andamento de correspondências e Processos;
XII. Administrar o contrato de convênio com o CORREIOS, gerindo igualmente as Agências de Correios Comunitárias;
XIII. Propor as aquisições de materiais, produtos ou bens necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria, acompanhando e tramitando os respectivos pagamentos;
XIV. Realizar o controle e solicitações de pagamento das despesas de consumo de água e luz dos próprios municipais;
060401 - ATIAUX - Atividades Auxiliares
060402 - CAM - Coordenação do Aeroporto Municipal
060403 - CAPMOR - Capela Mortuária
060404 - PORINT - Porto Internacional
060405 - PROCEN - Protocolo Central
0605 - DICL - Diretoria de Compras e Licitações
Ao Diretor da Diretoria de Compras, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, compete:
I. Controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às unidades sob sua subordinação;
II. Elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente;
III. Encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria Jurídica;
IV. Providenciar a celebração e assinatura dos contratos;
V. Providenciar a publicação do extrato dos contratos na imprensa oficial;
VI. Encaminhar contratos, convênios, parcerias e Atas de Registro de Preços;
VII. Cuidar dos prazos legais dos contratos e Atas de Registro de Preços;
VIII. Prestar esclarecimentos aos interessados;
IX. Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das unidades organizacionais das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
X. Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiros, nos processos de compras de materiais e equipamentos;
XI. Coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;
XII. Modernizar, informatizar e atualizar as normas e procedimentos para o processamento das licitações
XIII. Manter os serviços de publicação e divulgação dos procedimentos licitatórios e publicações oficiais;
XIV. Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
Setor de Emissão de Ordens de Compra - Pré Empenhos.
07 - SEFAZ - Secretaria Municipal de Fazenda
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda – (SEFAZ):
I. Executar a política financeira do Município sendo;
II. Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras da Administração, promovendo a execução das políticas econômica, fiscal, tributária e financeira do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
III. Gerir a política tributária do Município, fiscalizando o cumprimento e desenvolvendo estudos e pesquisas relativas à melhoria no sistema de arrecadação municipal;
IV. Realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
V. Efetuar a inscrição da dívida ativa;
VI. Manter relacionamento com os contribuintes;
VII. Promover os registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial;
VIII. Promover a elaboração, execução e o acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, e da realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas;
IX. Controlar a execução orçamentária da administração e dos fundos municipais;
X. Controlar e auditar os atos dos órgãos municipais, relativos à aplicação adequada dos recursos;
XI. Coordenar o planejamento e a captação de recursos financeiros às atividades
XII. e programas dos diversos órgãos do Poder Executivo, em fontes municipais, estaduais, federais e de organismos internacionais;
XIII. Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
XIV. Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil do Município;
XV. Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
XVI. Supervisionar os investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XVII. Realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
XVIII. Efetuar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e demais leis pertinentes;
XIX. Realizar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XX. Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
XXI. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
0701 - DIGOF - Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira
Ao Diretor da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, subordinado diretamente à Secretaria de Fazenda, compete:
I. Responsabilizar-se de chefiar e coordenar a execução de programas, projetos das unidades administrativas buscando os resultados das metas dos setores de Contabilidade e Tesouraria abaixo;
II. Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
III. A contabilidade e auditoria interna;
IV. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
V. Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização, do empenho a liquidação e o pagamento das despesas pública;
VI. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município,
VII. Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
VIII. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
IX. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
X. Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;
XII. Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XIII. Executar o registro dos bens do Município e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária patrimonial;
XIV. Zelar pela escrituração dos bens do Município e pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XV. Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
XVI. Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
XVII. Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições para-fiscais do Município;
XVIII. Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
07010102 - ST - Setor de Tesouraria
07010103 - SETEMP - Setor de Empenhos
Setor de Empenhos
07010104 - SELIQUI - Setor de Liquidação
Setor de Liquidação de Empenhos
0702 - DITRIB - Diretoria de Tributação
Ao Diretor da Diretoria de Tributação, subordinado diretamente à Secretaria de Fazenda, compete:
I. Responsabilizar-se, chefiar e coordenar a execução de programas, projetos das unidades administrativas buscando os resultados das metas abaixo;
II. Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
III. Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
IV. Arrecadar os tributos e preços integrantes da receita pública municipal.
V. Realizar o lançamento e arrecadação dos tributos devidos ao Município;
VI. Realizar a Expedição e renovação de alvarás de licença para exploração de atividades econômicas;
VII. Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
VIII. Inscrever em Dívida Ativa e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
IX. Executar os procedimentos de Arrecadação e Cobrança IPTU; ITBI; ISSQN; IRRF; dívida ativa e demais taxas e receitas tributárias;
X. Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
XI. Implementar campanhas visando à arrecadação;
XII. Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário Urbano;
XIII. Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário Rural;
XIV. Prestar atendimento aos contribuintes sobre assuntos de sua competência.
070201 - DA - Divida Ativa
070203 - TRI - Tributação
070204 - TRI - Servidor Cedido
0703 - DIFIS - Diretoria de Fiscalização
Ao Diretor da Diretoria de Fiscalização, subordinado diretamente à Secretaria de Fazenda, compete:
I. Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
II. Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Posturas Municipal e legislações correlatas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária;
III. Realizar o licenciamento para localização de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços em conjunto com o Departamento de Tributação;
IV. Fiscalizar os registros de pagamentos dos tributos junto ao fisco e documentos em poder dos contribuintes, verificando a regularidade do licenciamento e alvará de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços, investigar a evasão e fraude no pagamento de impostos;
V. Fazer plantões fiscais, lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
VI. Organizar campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais, participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados pela gestão, visando garantir a efetivação necessária;
VII. Executar fiscalização em conjunto com o Estado e União, utilizando as ferramentas disponibilizadas, preparar a instauração de serviços de auditoria no que dispuser o código tributário;
VIII. Realizar trabalhos administrativos relacionados às ações de fiscalização e tributos;
IX. Prestar atendimento aos contribuintes sobre assuntos de sua competência.
070301 - FAU - Fiscalização de Atividades Urbanas
070302 - FIT - Fiscalização de Tributos
070303 - SAF - Setor de Assessoria da Fiscalização
070304 - CAU - Coordenação de Atividades Urbanas e Obras
0704 - CONT - Contadores
08 - SMED - Secretaria Municipal de Educação
Compete à Secretaria Municipal de Educação – (SEMED):
I. Planejar e executar as atividades operacionais e pedagógicas de ensino consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
II. Promover o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
III. Promover a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal referentes ao ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;
IV. Ofertar, prioritariamente, o Ensino Fundamental;
V. Ofertar a Educação Infantil em Centros Municipais de Educação Infantil e em Unidades Escolares Municipais;
VI. Ofertar, diretamente ou mediante convênio, educação para jovens e adultos;
VII. Planejar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino público municipal;
VIII. Organizar e manter as instituições do seu sistema de ensino;
IX. Participar da integração das políticas e planos educacionais do Município, do Estado e da União;
X. Democratizar a gestão de seu processo de ensino;
XI. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
0801 - DIEDUC - Diretoria de Educação
Ao Diretor da Diretoria de Educação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I. Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Educação, sendo ponte entre: Secretaria de Educação, NRE, Escolas, Centros Educacionais e os profissionais do setor;
II. Coordenar a equipe de profissionais especializados que atendem alunos no Secretaria Municipal de Educação;
III. Planejar e coordenar ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo em sala de ensino regular;
IV. Promover formação continuada para melhoria da qualificação e atualização dos profissionais especializados que atuam no Secretaria Municipal de Educação;
V. Organizar a documentação individual, conteúdo, ficha diagnóstica e parecer do especialista da área;
VI. Orientar os profissionais dos CMEIs quanto ao desenvolvimento da criança em suas diferentes fases, bem como orientar a estimulação nas diversas áreas;
VII. Articular e estimular a família para participar do processo escolar;
VIII. Dinamizar e efetivar o encaminhamento para os serviços de atendimento nos órgãos competentes do Município;
IX. Promover ações complementares que objetivem melhoria da qualificação profissional da equipe técnica para desempenho da função;
X. Visitar as Escolas e CMEIs com os profissionais que se fizerem necessário, para orientação aos professores sobre o atendimento aos alunos e orientação aos mesmos;
XI. Desenvolver e/ou colaborar, juntamente com a equipe técnica multiprofissional, projetos que visem a melhoria da educação nos diversos aspectos (Projeto Saúde do Professor, Posturar, Família e Escola no Desafio Educacional);
XII. Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal;
XIII. Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da Secretaria de Educação;
XIV. Monitorar o cumprimento de horários da equipe Multiprofissional, bem como o desenvolvimento das atividades esperadas de cada profissional;
XV. Organizar reuniões com a equipe com o objetivo de juntos avaliarem os trabalhos e redirecioná-los quando necessário;
XVI. Desenvolver outras atividades pertinentes.
080102 - EDU - Educação
080103 - EDUINF - Educação Infantil
08010301 - CMEIAP - Centro Municipal de Educação Infantil Adam Petry
08010302 - CMEIJDV - Centro Municipal de Educação Infantil Jose D. Vain
08010303 - CMEILJC - Centro Municipal de Educação Inf.l Lourival J. Carvalho
08010304 - CMEILV - Centro Municipal de Educação Infantil Luiz Venâncio
08010305 - CMEIMA - Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida
08010306 - CMEIMAVB - Centro Municipal de Educação Inf. M. Amélia Beffa
08010307 - CMEIMF - Centro Municipal de Educação Infantil Mario Ferraz
08010308 - CMEIMLP - Centro Municipal de Educação Inf. M. Lourdes Pereira
08010309 - CMEISF - Centro Municipal de Educação Infantil São Francisco
08010310 - CMEIT - Centro Municipal de Educação Infantil Therezina
08010311 - CMEIGRACINO - Centro Municipal de Educação Infantil João Gracino
080104 - ENFUND - Ensino Fundamental
08010401 - EMACS - Escola Municipal Arthur Costa e Silva
08010402 - EMADCB - Escola Municipal Áurea Del Cortez Benck
08010403 - EMAF - Escola Municipal Amália Flores
08010404 - EMAT - Escola Municipal Almirante Tamandaré
08010405 - EMDC - Escola Municipal Duque de Caxias
08010406 - EMEA - Escola Municipal Erik Andersen
08010407 - EMIML - Escola Municipal Irmã Maria Leônia
08010408 - EMJA - Escola Municipal José de Alencar
08010409 - EMMCE - Escola Municipal Mário Calmon Eppinghaus
08010410 - EMMSR - Escola Municipal Ana Maria Silvia Roggia
08010411 - EMPJA - Escola Municipal Professor João Ambrózio
08010412 - EMRC - Escola Municipal Rita Ana de Cássia
08010413 - EMSC - Escola Municipal Sebastião Camarini
08010414 - EMTN - Escola Municipal Tancredo Neves
080106 - SEMEDADM - Setor Administrativo
0802 - DIEE - Diretoria de Educação Especial
Ao Diretor da Diretoria de Educação Especial, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I. Coordenar, estruturar e fiscalizar as atividades destinadas às coordenadorias de avaliações e intervenções, sendo ponte entre: Secretaria de Educação, Núcleo Regional de Toledo, Centros Educacionais, Rede de saúde e os profissionais do setor;
II. Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes a inclusão escolar;
III. Respeitar a diversidade e buscar efetivar ações de igualdade de condições que viabilizem o processo educativo aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais – NEEs e os que apresentam dificuldade de aprendizagem, coerente com os princípios de uma educação inclusiva;
IV. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
V. Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisório em processos de sua alçada;
VI. Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos, auxiliando o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;
VII. Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
VIII. Direcionar, coordenar e supervisionar projetos institucionais, quando solicitado;
IX. Coordenar, planejar e acompanhar, junto com os coordenadores das pastas de avaliação e intervenção a execução do projeto e analise do processo de atuação;
X. Promover a mediação junto a rede, mecanismos de intervenções a crianças NEEs;
XI. Organizar palestras e orientações junto as escolas, famílias e comunidades nos seguimentos destinados à sua atuação;
XII. Orientar juntamente com as coordenadorias de avaliação e intervenção os professores, diretores sobre a Avaliação Psicoeducacional, dentro dos mecanismos de adaptações curriculares para alunos NEEs;
XIII. Articular-se buscando parcerias com outras secretarias, instituições e/ou serviços das áreas, como saúde e assistência social, bem como profissionais diversos que possam contribuir no atendimento e atenção dos alunos com NEEs, familiares e professores, sempre que necessário;
XIV. Planejar e coordenar ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo inclusivo;
XV. Acompanhar e Auxiliar as coordenadoras de avaliação e intervenção e os professores sobre o atendimento a todos os alunos, orientando-as a fazer adaptações e/ou flexibilizações curriculares quando necessário, cuidando para não empobrecer o currículo;
XVI. Orientar escolas em relação a documentação dos alunos assistidos pela inclusão escolar, diagnósticos, plano individualizado de trabalho, avaliação, relatórios e parecer final;
XVII. Monitorar a frequência dos alunos de Classe especial, Sala de recursos, e sala regular em inclusão;
XVIII. Fiscalizar os planejamentos individualizados junto aos professores de classe especial, Sala de Recursos e Sala regular com alunos em inclusão;
XIX. Desenvolver mecanismos e sondagens diagnósticas e visualização para com a classificação escolar.
080201 - ASSEDIEE - Assessoria da Diretoria de Educação Especial
0803 - DIAE - Diretoria de Alimentação Escolar
Ao Diretor da Diretoria de Alimentação Escolar, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I. Planejar anualmente os recursos a serem utilizados pelo Departamento;
II. Acompanhar o PPA e LDO e LOA e sugerir alterações quando necessário;
III. Elaborar o plano anual de trabalho do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
IV. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades e assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE;
V. Articular e planejar com os agricultores e associações de pequenos produtores a aquisição de alimentos para a alimentação escolar na modalidade de compras “chamamento”, para garantir o previsto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
VI. Auxiliar os processos de licitação na compra de alimentos perecíveis e não perecíveis necessários para a alimentação escolar;
VII. Participar do processo de avaliação técnica de gêneros alimentícios para alimentação escolar;
VIII. Planejar junto com o quadro técnico de nutricionistas os cardápios para a Educação Infantil;
IX. Educação Fundamental, EJA, Mais Educação e os cardápios elaborados para patologias e deficiências associadas a nutrição;
X. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
XI. Viabilizar equipamentos, utensílios, uniformes e demais itens necessários para as cozinhas das escolas e creches;
XII. Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica para planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição
XIII. Articular-se com as demais secretarias ações voltadas a alimentação e nutrição dos escolares como: Saúde na Escola, Aquisição da Agricultura familiar e Horta Escolar, Avaliação Nutricional dos Escolares, Ações do Conselho de Segurança Alimentar e outros;
XIV. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PNAE;
XV. Promover cursos e capacitações para as merendeiras e zelar para que, na capacitação específica de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes;
XVI. Coordenar as ações da equipe técnica de nutrição.
080301 - ALIESC - Alimentação Escolar
0804 - DITE - Diretoria de Transporte Escolar
Ao Diretor da Diretoria de Transporte Escolar, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, compete:
I. Garantir o acesso de transporte do aluno à escola, planejando, implementado, acompanhando e avaliando o transporte de acordo com a demanda;
II. Proporcionar logística de atendimento aos programas, projetos institucionais e passeios das Escolas Municipais/Estaduais;
III. Zelar pelo bom funcionamento do transporte escolar, bem como, pela qualidade dos serviços prestados;
IV. Orientar os pais, alunos e comunidade em geral sobre pontos e rotas das linhas executadas pelo Transporte Escolar;
V. Organizar rotas e destinar motoristas para a condução dos veículos, evitando problemas sobre o transporte;
VI. Resolver possíveis problemas referentes ao transporte de alunos, quando se referirem à motoristas, alteração de trajetos e/ou horários;
VII. Controlar e realizar advertências das reclamações e problemas de indisciplinas ocasionados pelos alunos da rede municipal/estadual, dentro do veículo;
VIII. Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam transportando alunos da zona rural e de difícil acesso;
IX. Gerenciar atendimento aos alunos cadeirantes, com veículo adequado para este transporte;
X. Organizar transporte para todos os alunos com Necessidades Educacionais Especiais - NEEs aos atendimentos em período de contra turno, sempre que indicado;
XI. Gerenciar e garantir o atendimento das linhas terceirizadas que realizam o transporte dos alunos;
XII. Medir o trajeto, organizar a rota de atendimento das linhas terceirizadas, bem como, se necessário for elaborar processo licitatório e termos aditivos, observando aspectos legais;
XIII. Controlar e enviar mensalmente à Gerência de Contabilidade, o número de alunos transportados diariamente pelas linhas terceirizadas, bem como realizar a interação entre estes motoristas e as escolas atendidas;
XIV. Vistoriar empenhos dos consertos realizados na frota de ônibus, para acompanhamento de despesas e gastos;
XV. Controlar a frequência mensal, atestados, horas extras dos motoristas da Educação;
XVI. Gerenciar os motoristas da frota de ônibus, alterando linhas, remanejando servidores, e atendendo sempre de modo qualitativo os alunos;
XVII. Manter contato com o Gerente da Frota Municipal, responsável pelo zelo da frota de ônibus, e demais veículos, visando a garantia do bom estado de conservação dos veículos;
XVIII. Articular e divulgar as atividades realizadas para os demais setores da Secretaria de Educação;
XIX. Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal;
XX. Desenvolver outras atividades pertinentes.
080401 - TRAESC - Transporte Escolar
09 - SMS - Secretaria Municipal de Saúde
Compete à Secretaria Municipal de Saúde – (SMS):
I. Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento do setor de saúde;
II. Realizar acompanhamento da execução dos serviços de saúde no Município, realizando avaliações periódicas e as mudanças que se fizerem necessário;
III. Promover a integração entre a municipalidade e o Conselho Municipal de Saúde;
IV. Executar ações de cunho administrativo visando apoiar os Departamentos e Coordenações no desenvolvimento de suas atribuições na gestão dos serviços de saúde oferecidos à população;
V. Realizar serviços de atenção básica, atendimento médico, ambulatorial e distribuição de medicamentos nas Unidades de Saúde do Município;
VI. Desenvolver programas educativos e ações de promoção à saúde, em parceria com o consórcio e outros parceiros;
VII. Proporcionar atendimento de saúde em outros Municípios e estados para a população carente, quando da não existência da oferta no Município e nos casos de extrema gravidade;
VIII. Contratar serviços médicos e de diagnóstico de forma complementar ao SUS;
IX. Proporcionar toda estrutura física e administrativa para execução dos programas e convênios celebrados com as esferas superiores de gestão;
X. Melhorar a qualidade do atendimento nas Unidades de Saúde, pela realização do agendamento antecipado de consultas, com atendimento preferencial às pessoas com deficiência, crianças e idosos;
XI. Intensificar campanhas;
XII. Fortalecer os Consórcios;
XIII. Executar ações para garantir o funcionamento do CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial;
XIV. Garantir o fornecimento de medicação especial e de uso continuado, aos pacientes cadastrados e acompanhados pela equipe do CAPS I;
XV. Desenvolver ações de prevenção vinculadas à atenção básica;
XVI. Promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais;
XVII. Garantir acesso ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;
XVIII. Realizar vistorias em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e de interesse à saúde, para liberação de licença sanitária e vistorias de rotina nos mesmos locais;
XIX. Atender as reclamações da população; controlar a qualidade da água utilizada em piscinas e sistemas de abastecimento de água;
XX. Realizar busca e apreensão de produtos e coleta de amostra para análise fiscal;
XXI. Realizar o controle dos óbitos e suas causas;
XXII. Realizar o controle de nascimentos;
XXIII. Estabelecer no Plano Municipal de Saúde, as metas e prioridades para a atenção ambulatorial e hospitalar ao viajante;
XXIV. Firmar, subvencionar, manter e ampliar convênios e parcerias com estabelecimentos públicos e filantrópicos de saúde para a garantir a assistência hospitalar aos munícipes;
XXV. Apoiar a estruturação dos hospitais da rede conveniada SUS, incentivando a estruturação patrimonial e física
XXVI. Manter as atividades da comissão permanente de avaliação e monitoramento do programa municipal de incentivo e qualificação hospitalar;
XXVII. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS em articulação com sua direção estadual;
XXVIII. Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às Condições e aos ambientes de trabalho;
XXIX. Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar, saneamento básico, prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
XXX. Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
XXXI. Executar o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
XXXII. Atender aos segmentos populacionais involuntariamente excluídos das Políticas Sociais Básicas, com prioridade para que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las;
XXXIII. Promover campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população;
XXXIV. Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
XXXV. Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XXXVI. Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação;
XXXVII. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
0901 - DIAP - Diretoria de Atenção Primária
Ao Diretor da Diretoria de Atenção Primária, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I. Gerenciar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, realizadas pelas equipes de enfermagem da Secretaria;
II. Gerenciar, orientar e avaliar os processos de gestão da rede de serviços de saúde da secretaria;
III. Propor a formulação de diretrizes para implantação e implementação de novas práticas de atenção à saúde;
IV. Promover meios para assegurar aos usuários a assistência de enfermagem com qualidade e livre de riscos;
V. Promover a articulação multi setorial entre as diversas entidades administrativas e assistenciais;
VI. Cumprir com os programas de saúde a serem desenvolvidos e executados na Unidade.
VII. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de gestão da atenção primária à saúde, de atenção à saúde nos ciclos de vida, de atenção domiciliar, de atenção à saúde às populações em condições de vulnerabilidade social e em situação prisional;
VIII. Elaborar proposta para os instrumentos de planejamento relativa às ações e atividades da atenção primária à saúde, com ênfase na Estratégia de Saúde da Família;
IX. Executar o orçamento destinado às ações da atenção primária à saúde;
X. Aprovar diretrizes para implantação das unidades básicas de saúde;
XI. Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas
XII. Equipes de Saúde da Família, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
XIII. Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões das ações que contribuam para a prevenção, por meio de organização participativa com os Conselhos de Saúde;
XIV. Avaliar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e os Conselhos de Saúde locais, o desenvolvimento e a implementação das ações de prevenção, assistência e acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde;
XV. Realizar, com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;
XVI. Identificar no território, junto com as Equipes de Saúde da Família, valores e normas culturais das famílias e da comunidade;
XVII. Identificar, articular e disponibilizar, com as Equipes de Saúde da Família, uma rede de proteção social;
XVIII. Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
090102 - BV - USF Bela Vista
090103 - CAP - CAPS
09010301 - COORDCAPS - Coordenador CAPS
09010304 - SERV2CAPS - Servidores CAPS 2
090104 - ELE - USF Eletrosul
090105 - EQUO - Equoterapia
090106 - FARMUN - Farmácia Municipal
090107 - JF - USF Jardim Futura
090108 - JZ - USF Jardim Zeballos
090110 - NUTRI - Nutricionista
090111 - OC - USF Oliveira Castro
090112 - ODO - Odontologico
09011202 - SERVODONTO - Servidores ODONTO
090113 - PSICO - Psicologo Medicos
090114 - SP - USF Santa Paula
090115 - UCS - Unidade Central de Saúde
090116 - VA - USF Vila Alta
090117 - UMI - Unidade Materno Infantil
090119 - PH - USF Parque Hortência
Unidade de Saúde da Família Parque Hortência
090120 - USD - USF São Domingos
0902 - DIVISA - Diretoria de Vigilância em Saúde
Ao Diretor da Diretoria de Vigilância em Saúde, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I. Integrar as Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador, Zoonoses, para o desenvolvimento de uma nova prática sanitária na gestão do Sistema Único de Saúde, fomentando a intersetorialidade e a integração destas atividades com todo o sistema de saúde municipal;
II. Formular a Política e propor o Plano Diretor de Vigilância em Saúde para o município de Guaíra em articulação com todas as instâncias da Secretaria de Saúde;
III. Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade da saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
IV. Coordenar o sistema de vigilância do âmbito municipal, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
V. Participar da organização e monitoramento das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde;
VI. Elaborar e analisar indicadores de saúde e monitorar o quadro sanitário municipal;
VII. Coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e de outros agravos à saúde;
VIII. Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde, na área prevenção e controle de doenças;
IX. Assistir a Secretaria de Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X. Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde;
XI. Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para o perfeito cumprimento das atividades de vigilância em saúde;
XII. Aplicar sanções nos termos da legislação vigente;
XIII. Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde.
090201 - SETEPI - Setor Epidemiologico
090202 - VIGAMB - Vigilância Ambiental
090203 - VIGSAN - Vigilância Sanitária
09020301 - VACINA - Setor Vacinas
090204 - VIGST - Vigilância em Saúde do Trabalhador
0903 - DIGP - Diretoria de Gestão Plena
Ao Diretor da Diretoria de Gestão Plena, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I. Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;
II. Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
III. Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;
IV. Planejar, organizar e normatizar as atividades de média e alta complexidade e de recuperação da saúde;
V. Normatizar e controlar os serviços de atendimento ambulatorial e hospitalar à população;
VI. Supervisionar a elaboração dos manuais de rotina, protocolos clínicos e planos distritais das atividades de média e alta complexidade nas especialidades médicas e não médicas;
VII. Coordenar os métodos complementares de diagnóstico e de tratamento, desenvolvidos pelas áreas de Imagem, Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica e Citopatologia;
VIII. Supervisionar a implementação de políticas de controle do câncer, de acordo com as diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde;
IX. Monitorar os serviços de Terapia Renal Substitutiva, prestados aos pacientes da Secretaria;
X. Analisar e aprovar projetos de aquisição de insumos e equipamentos quanto às necessidades comuns das unidades da Secretaria;
XI. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
090301 - ASSGP - Assistência Social Gestão Plena
0904 - DIRADM - Diretoria Administrativa
Ao Diretor da Diretoria Administrativa, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I. Desenvolver e fiscalizar as atividades pertinentes, delegadas pelo Secretário Municipal Secretário de Saúde;
II. Coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades e atribuições conferidas aos órgãos de hierarquia inferior à sua Diretoria;
III. Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das ações e serviços da área administrativa da gestão municipal;
IV. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
V. Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;
VI. Compilar resultados institucionais, através de relatórios administrativos e financeiros das diversas gerências e unidades administrativas, e recomentar ao titular da pasta, providências sempre que necessário;
VII. Coordenar e supervisionar programas e projetos institucionais, quando solicitado;
VIII. Definir, os serviços de referência e contra-referência, para o estabelecimento do fluxo assistencial, de acordo com os padrões técnicos de assistência à saúde;
IX. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos referentes à construção, ampliação e/ou reforma de serviços de saúde;
X. Identificar, participar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS, no processo das pactuações intergestores e os serviços assistenciais privados complementares contratados pela Secretaria;
XI. Identificar, propor e subsidiar o processo regulatório da assistência e a, contratação de serviços de saúde;
XII. Organizar, acompanhar e avaliar os sistemas de apoio diagnóstico e logístico, na média e alta complexidade;
XIII. Diagnosticar, participar e articular a demanda de pessoal necessária para atuar na assistência à saúde;
XIV. Dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de orçamento e finanças, administração de material de almoxarifado, patrimônio, compras e serviços, contratos e convênios e comunicação administrativa;
XV. Subsidiar os órgãos centrais e gerenciar, setorialmente, as atividades sistêmicas relacionadas com as funções de orçamento e finanças, administração de material de almoxarifado, patrimônio, compras e serviços, contratos e convênios e de documentação e comunicação administrativa;
XVI. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento, movimentação de servidores, administração de planos de cargos, carreira e remuneração, benefícios e execução da avaliação de desempenho.
XVII. Formular e propor políticas, diretrizes e normas relativas aos processos de aquisição de bens e serviços, sistema de registro de preços, controle de qualidade e pesquisa de mercado;
XVIII. Propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
XIX. Acompanhar as contratações dos fornecedores detentores dos preços registrados;
XX. Desenvolver outras atividades pertinentes.
090401 - FINSMS - Financeiro SMS
090402 - FROSMS - Frotas SMS
09040201 - MOTSMS - Motoristas Frota SMS
090403 - UPA - Unidade de Pronto Atendimento
09040301 - COORDUPA - Coordenador UPA
09040302 - SERVUPA - Servidores UPA
090404 -ALMSMS - Almoxarifado SMS
0905 - DIGAA - Diretoria de Gestão de Controle, Regularização, Auditoria e Avaliação
Ao Diretor da Diretoria de Gestão de Controle, Regularização, Auditoria e Avaliação, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I. Manter o equilíbrio do sistema, possibilitando a todos o direito de saúde;
II. Garantir a qualidade pelos serviços de saúde oferecidos e prestados
III. Fazer cumprir os preceitos legais ditados pela legislação pátria ou pela ética médica;
IV. Atuar desenvolvendo seu papel nas fases de: Pré-Auditoria, Auditoria Operativa, Auditoria Analítica e Auditoria Mista;
V. Revisar, avaliar e apresentar subsídios, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, controles internos, normas, regulamentos e relações contratuais;
VI. Promover o andamento justo, adequado e harmonioso dos serviços médicos e hospitalares pelos credenciados;
VII. Avaliar o desempenho médico, com relação aos aspectos éticos, técnicos e administrativos, da qualidade, eficiência e eficácia das áreas de proteção e atenção de saúde;
VIII. Promover o processo educativo com vistas de melhoria da qualidade do atendimento, a um custo compatível com os recursos financeiros disponíveis, e pelo justo valor do serviço prestado;
IX. Participar do credenciamento/contratação de serviços ou de profissionais, pois nesse momento deve-se atentar para detalhes como: normas claras, o contrato deve ser completo, claro e não deixar dúvidas quanto aos serviços credenciados, preços, tabelas, apresentação e cronograma de encaminhamento das contas;
X. Elaborar, gerenciar, planejar, coordenar, acompanhar relatórios em atos de pessoal e gestão normais, especiais ou extraordinárias.
090501 - DIGAAUPA - Diretoria de Gestão de Controle, Regularização, Auditoria e Avaliação UPA
10 - SEMAS - Secretaria Municipal de Ação Social
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social – (SEMAS):
I. Coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social Básica e Especial, bem como os Programas de Transferência de Renda;
II. Promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, NOB SUAS, vigente e, a Lei Federal 12.435 de 06 de julho de 2011;
III. Organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais;
IV. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e /ou Especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
V. Definir as bases de financiamento dos três entes federados da Política Municipal de Assistência Social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização;
VI. Formular a Política Municipal de Assistência Social;
VII. Elaborar o Plano Plurianual e Anual Municipal de Assistência Social;
VIII. Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda, através da capacitação e qualificação profissional, integração e inserção com o mercado de trabalho;
IX. Contribuir com a inclusão, equidade, autonomia e emancipação dos usuários e suas famílias, bem como grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais;
X. Organizar, gerir e co financiar a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, sendo esta: o comando único da política de assistência social no Município;
XI. Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
XII. Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;
XIII. Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos usuários da política de assistência social;
XIV. Atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, através de serviços sócio assistenciais básicos e especializados;
XV. Formular, implantar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;
XVI. Formular as diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como o gerenciamento e a avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
XVII. Coordenar a Gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando- se aos demais programas e serviços da assistência social;
XVIII. Realizar o preenchimento dos CENSOS: Gestor, CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento, bem como CENSO Conselho, sendo este vinculado a esta Secretaria, a fim de avaliar a qualidade e execução dos serviços;
XIX. Operacionalizar a vigilância sócio assistencial através da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas;
XX. Efetuar outras atividades afins no âmbito de suas competências.
1001 - DIGS - Diretoria de Gestão do SUAS
Ao Diretor da Diretoria de Gestão do SUAS, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I. Organizar e coordenar a Política de Assistência Social, por meio de Programas, Projetos e Serviços;
II. Contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do governo Municipal e de programas gerais setoriais inerentes à Secretaria;
III. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
IV. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução;
VI. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VIII. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
IX. Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
X. Articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e informação da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;
XI. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
XII. Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;
XIII. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
XIV. Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formulação de associações e ou empresas associativas de produção de bens e ou serviços;
XV. Promover a educação para a cidadania;
XVI. Articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania;
XVII. Criar e executar políticas públicas voltadas para a proteção e valorização da mulher;
XVIII. Criar e executar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e sexual;
XIX. Criar e executar políticas públicas voltadas para a Valorização da Juventude;
XX. Criar e executar políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência;
XXI. Criar e executar políticas públicas voltadas para apoio e valorização dos idosos;
XXII. Assessorar e prestar apoio técnico aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;
XXIII. Apoio e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
XXIV. Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho e ao Fundo Municipal de Assistência Social;
XXV. Desenvolver programas e projetos para que os munícipes conquistem a cidadania através da emissão de seus documentos pessoais;
XXVI. Desempenhar outras atribuições afins.
100101 - CONTUT - Conselho Tutelar
100102 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
100104 - SCF - Setor Contábil Financeiro
100105 - REJUP - Registros de Justificativas Pontos
1002 - DIPSB - Diretoria de Proteção Social Básica
Ao Diretor da Diretoria de Proteção Social Básica, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I. Gerir os Programas de Proteção Social Básica de forma a atender as legislações na área da Assistência Social;
II. Coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social Básica, bem como os Programas de Transferência de Renda;
III. Promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, NOB SUAS, vigente;
IV. Organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio territoriais;
V. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
VI. Definir as bases de financiamento dos três entes federados da Política Municipal de Assistência Social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização;
VII. Formular a Política Municipal de Assistência Social;
VIII. Elaborar o Plano Plurianual e Anual Municipal de Assistência Social;
IX. Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população através da capacitação e qualificação profissional, integração e inserção com o mercado de trabalho;
X. Contribuir com a inclusão, equidade, autonomia e emancipação dos usuários e suas famílias, bem como grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais;
XI. Organizar, gerir e co-financiar a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, sendo esta: o comando único da política de assistência social no Município;
XII. Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
XIII. Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;
XIV. Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos usuários da política de assistência social;
XV. Atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade tais como famílias e indivíduos excluídos.
100201 - CADUNICO - Coordenação do Cadastro Único e Bolsa Família
100202 - CEACA - Coordenação do Centro de Atendimento a Criança e o Adolecente
100203 - CRAS - Coordenação do Centro de Referencia de Assistência Social
100204 - PAPI - Coordenação do Programa de Atenção a Pessoa Idosa
1003 - DIPSEMAC - Diretoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Ao Diretor da Diretoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I. Gerir os Programas de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de forma a atender as legislações na área da Assistência Social;
II. Gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como todas as atividades por ela desenvolvidas;
III. Examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
IV. Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;
V. Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços sócios assistenciais especializados de atendimento direto ao público alvo da política de assistência social;
VI. Participar no processo de elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e Plano Plurianual da secretaria, em conjunto com as demais gerências e assessorias da secretaria;
VII. Emitir pareceres e documentos sobre assuntos de sua competência;
VIII. Elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de sua área de competência;
IX. Encaminhar mensalmente o relatório das suas atividades para a Diretoria de Gestão da Política Municipal de Assistência Social;
X. Desenvolver as ações de proteção social especial de média complexidade, de forma integrada com outras gerências e secretarias e outros órgãos;
XI. Acompanhar o processo de inserção e permanência dos estagiários vinculados a sua gerência;
XII. Acompanhar a elaboração quadrienal e anual do plano municipal de assistência social;
XIII. Acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetas a sua área de competência;
XIV. Planejar, organizar e promover em conjunto com à Diretoria de Gestão do SUAS, a formação e capacitação continuada da equipe, em conformidade às demandas identificadas nos atendimentos;
XV. Executar as atividades de Gestão da Política Pública de Assistência Social, no âmbito do enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual à criança e ao adolescente;
XVI. Executar as atividades no âmbito do serviço de convivência, reintegração, socialização e profissionalização para pessoas em situação de rua;
XVII. Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
100301 - CAI - Coordenação do Abrigo Institucional
100302 - CREAS - Coordenação do Centro de Referencia Especializado de Assis. Social
11 - SEMAIM - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente
Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente – (SEMAIM):
I. Coordenar, dirigir e fiscalizar a política agrícola e pecuária do Município e promover ações que levem ao seu desenvolvimento e alcance de novas alternativas para agricultores e pecuaristas;
II. Orientar as atividades agropecuárias do Município;
III. Estudo e execução de medidas relativas ao abastecimento de produtos agropecuários aos mercados consumidores;
IV. Desenvolvimento das atividades relativas ao meio ambiente em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e federais;
V. Construção de pontes, redes pluviais e bueiros na área rural;
VI. Coleta convencional e destinação do lixo orgânico;
VII. Coleta e destinação dos resíduos sólidos;
VIII. Desenvolvimento das atividades relativas a feiras e mercados municipais e agro industrialização;
IX. Execução do licenciamento ambiental dos programas/projetos desenvolvidos pelo Município;
X. Execução e manutenção da arborização das vias e logradouros públicos;
XI. Limpeza pública das vias, logradouros e terrenos públicos;
XII. Conservação e manutenção de jardins e parques;
XIII. Guarda, controle e conservação do acervo da pasta;
XIV. Execução e manutenção de obras públicas;
XV. Pavimentação e drenagem de vias e logradouros públicos urbanos e rurais;
XVI. Construção de pontes, bueiros e outras obras de arte na área urbana;
XVII. Execução de rede de eletrificação e iluminação pública bem como sua respectiva manutenção;
XVIII. Licenciamento e fiscalização ambiental de obras particulares ou de obras de outros governos;
XIX. Construção, readequação e manutenção de estradas rurais;
XX. Sinalização viária urbana e rural;
XXI. Promover, estimular e fomentar as atividades agropecuárias e apoiar os sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
XXII. Criar e executar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
XXIII. Definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando a organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
XXIV. Estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das Atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e a capacitação tecnológica;
XXV. Efetuar a promoção da sistematização dos solos agrícolas, através do emprego da patrulha mecanizada;
XXVI. Conservar e manter o Centro Administrativo Municipal.
1101 - DILIMP - Diretoria de Limpeza Pública
Ao Diretor da Diretoria de Limpeza Pública, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I. Chefiar os serviços de limpeza pública da cidade, assegurando sua regularidade;
II. Fixar os itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos;
III. Gerenciar a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza e controlar sua utilização;
IV. Aplicar dispositivos das leis e posturas municipais, no que se refere à limpeza pública;
V. Manter a fiscalização sobre os tipos de recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando se os mesmos obedecem aos padrões estabelecidos pelo Município;
VI. Fazer executar os serviços de capinação e varredura das ruas, praças e logradouros públicos.
1102 - DIO - Diretoria de Obras
Ao Diretor da Diretoria de Obras, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I. Coordenação e executar a manutenção, obras de pavimentação de vias, galerias, drenagens, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias.
II. Realizar a conservação de ruas municipais;
III. Promover a integração de procedimentos, a padronização e o fluxo dos dados e estabelecer critérios e normas para utilização e fornecimento;
IV. Efetuar trabalhos de pavimentação em geral, modificação de traçados de passeios laterais e obras semelhantes relativas às vias de logradouros públicos.
1103 - DIU - Diretoria de Urbanismo
Ao Diretor da Diretoria de Urbanismo, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I. Promover o planejamento urbanístico e ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
II. Executar o planejamento urbano e regional, projetos paisagísticos e urbanísticos.
1104 - DIAGRO - Diretoria de Agropecuária
Ao Diretor da Diretoria de Agropecuária, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I. Promover, estimular e fomentar as atividades agropecuárias e apoiar os sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
II. Criar e executar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
III. Definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando a organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
IV. Estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e a capacitação tecnológica;
V. Efetuar a promoção da sistematização dos solos agrícolas, através do emprego da patrulha mecanizada;
VI. Planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades relativas à agropecuária e ao abastecimento.
110401 - AGR - Agricultura
1105 - DIMA - Diretoria de Meio Ambiente
Ao Diretor da Diretoria de Meio Ambiente, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I. Promover, implantar, coordenar e fiscalizar a Política de Meio Ambiente;
II. Gerenciar todas as atividades pertinentes ao meio ambiente no âmbito municipal;
III. Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos;
IV. Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
V. Promover, elaborar e executar cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir certificados e, quando onerosas, os recursos serão remetidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente;
VI. Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
VII. Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir o que deve ser especialmente protegidos;
VIII. Participar na formulação e na implementação das políticas de saneamento, de habitação e de meio ambiente.
110501 - MEIAMB - Meio Ambiente
110502 - CECONAN - Centro de Controle Animal
Centro de Controle Animal - Canil Municipal
1106 - DIER - Diretoria de Estradas e Rodagem
Ao Diretor da Diretoria de Estradas de Rodagens, subordinado diretamente à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, compete:
I. Chefiar a execução, readequação e conservação de estradas municipais;
II. Distribuir e controlar os veículos utilizados na manutenção, conservação e readequação de estradas municipais rurais;
III. Gestionar as demandas afetas ao setor e encontrar o melhor meio para sua solução, dentro de sua área de atuação;
IV. Gerir, organizar e realizar programas de cascalhamento e adequação de estradas;
V. Gerir o fornecimento de cascalho à agricultores e pecuaristas.
110601 - ER - Estradas e Rodagens
12 - SEDE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego – (SEDE):
I. Desenvolver, gerenciar e fiscalizar atividades voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;
II. Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população através da capacitação profissional e integração com o mercado de trabalho;
III. Desenvolver, gerenciar e fiscalizar programas voltados para o agronegócio;
IV. Desenvolver, gerenciar campanhas para acesso a credito aos micros empresários do Município.
V. Buscar apoio junto aos governos estaduais e federal para apoio aos microempresários;
VI. Buscar e gerenciar junto ao sistema S apoio aos Micros empresários.
VII. Fomentar as campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
VIII. Coordenar, dirigir e fiscalizar a política de instalação das Free Shop e promover ações que levem ao desenvolvimento do comercio na fronteira.
1201 - DIIC - Diretoria de Indústria e Comércio
Ao Diretor da Diretoria de Indústria e Comércio, subordinado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, compete:
I. Estabelecer programas de incentivo a novas empresas, no setor industrial e comercial, através de parcerias com organismos federais e estaduais, estimulando a produção, a comercialização e a geração de emprego e renda;
II. Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, de serviços e turísticos;
III. Atuar na promoção econômica e buscar providências visando a atração, localização e manutenção, expansão e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e turísticas de sentido econômico para o Município;
IV. Promover e divulgar estudos e pesquisas sobre industrialização, comercialização e colocação dos produtos municipais em outros mercados;
V. Fornecer informações aos empresários sobre a política, programas e incentivos existentes com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento industrial e comercial;
VI. Apoiar as atividades dos estabelecimentos industriais e comerciais já existentes;
VII. Desempenhar a liderança de campanhas de nível microrregional que resultem conquistas em obras de infraestrutura e fortalecimento da economia;
VIII. Gerenciar contratos de concessão de uso;
IX. Coordenar, dirigir e fiscalizar a política de instalação das Free Shop e promover ações que levem ao desenvolvimento do comércio na fronteira;
X. Promover Concorrências Públicas de bens móveis municipais.
120101 - IND - Indústria
1202 - DISINE - Diretoria Especial do Trabalho (SINE)
Ao Diretor da Diretoria Especial do Trabalho (SINE), subordinado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, compete:
I. Gerenciar o Convênio com Governo do Estado SINE (Emissão CTPS/Atendimento seguro desemprego /Cursos Profissionalizantes);
II. Manter o Convenio com Governo do Estado referente ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Paraná;
III. Desenvolver e gerenciar os serviços disponibilizados no Município pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS;
IV. Buscar parcerias e ofertar novas vagas de emprego;
V. Emitir Carteira de Trabalho, gerenciando a emissão de carteiras de trabalhos;
VI. Prestar Seguro Desemprego, gerenciando a inclusão de seguro desemprego;
VII. Realizar parcerias com empresas locais, regionais e de outros estados a fim de identificar novas vagas de empregos, publicar, divulgar, gerenciar as vagas para novos postos de emprego.
120202 - SIN - SINE/PMG
1203 - DIEMTP - Diretoria da Escola Municipal Técnica e Profissionalizante
Ao Diretor da Diretoria da Escola Municipal Técnica e Profissionalizante, subordinado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, compete:
I. Realizar pesquisa junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico e Emprego e Associações Comerciais, a fim de identificar necessidades de mão de obra especializada;
II. Atuar como capacitador de mão de obra;
III. Buscar junto ao sistema Técnico e Profissionalizante parceiros a realização de cursos técnicos;
IV. Gerenciar e fiscalizar a execução dos cursos técnicos.
V. Manter e gerir o Tele centro comunitário
VI. Manter parceria com as unidades SENAI/SENAC/SENAT em cursos profissionalizantes
VII. Realizar de cursos técnicos.
120301 - ADMEMTP - Administrativo Escola Municipal Técnica e Profissionalizante
1204 - DIPA - Diretoria de Pesca e Aquicultura
Ao Diretor da Diretoria de Pesca e Aquicultura, subordinado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, compete:
I. Gerenciar e fiscalizar fomentos direcionados a piscicultura
II. Gerenciar e fiscalizar o funcionamento do frigorífico municipal de peixe.
III. Apoiar as atividades da Colônia de Pescadores e Associações de Pescadores, com ações que objetivam a conversão do pescador.
IV. Desenvolver ações de governo para apoio e incentivo aos pescadores.
13 - SEMTEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – (SEMTEC):
I. Planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;
II. Formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população de Guaíra, observando o princípio da diversidade cultural;
III. Promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;
IV. Estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Guaíra;
V. Promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
VI. Promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
VII. Interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
VIII. Estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais e regiões do Município de Guaíra;
IX. Preservar a herança cultural de Guaíra, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da Cidade;
X. Estimular a elaboração de pesquisas e publicações sobre a formação histórica e cultural de Guaíra;
XI. Formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;
XII. Propor legislação específica que incentive a produção e a difusão de bens culturais;
XIII. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município:
XIV. Coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal da Cultura;
XV. Coordenar a análise dos processos da Lei de Incentivo à Cultura - LIC;
XVI. Administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;
XVII. Coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;
XVIII. Administrar a Biblioteca Pública Municipal, Banda Municipal, Museu, Cine teatro sete quedas, Igrejinha Nuestro Señor Perdon;
XIX. Zelar para que a dimensão cultural esteja presente nas políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
XX. Articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;
XXI. Planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano;
XXII. Fomentar, articular, coordenar e promover o esporte e o lazer, bem como, os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população;
XXIII. Desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
XXIV. Coordenar e executar as atividades relativas à implantação e à conservação de equipamentos de recreação e esporte, visando à promoção do convívio social e da vida saudável;
XXV. Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades, com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
XXVI. Executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
XXVII. Promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como manter os materiais e equipamentos necessários a sua realização;
XXVIII. Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
XXIX. Prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
XXX. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XXXI. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das pessoas com deficiência;
XXXII. Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
XXXIII. Promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;
XXXIV. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
XXXV. Incentivar e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
XXXVI. Planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento turístico do Município;
XXXVII. Planejar e administrar o Sistema Municipal de Turismo;
XXXVIII. Prover a estrutura e a ordenação turística no Município;
XXXIX. Organizar e difundir programas anuais de festas e eventos públicas que tenham interesse turístico;
XL. Realizar parcerias e convênios para a promoção de eventos, congressos e feiras em âmbito local, regional e nacional e internacional;
XLI. Analisar e executar políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
XLII. Organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
XLIII. Promover a articulação com entidades congêneres locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor turístico do Município;
XLIV. Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XLV. Organizar e divulgar documentários culturais e turísticos do Município;
XLVI. Prover a infra-estrutura com acessibilidade necessária ao desenvolvimento do turismo no Município;
XLVII. Levantar, organizar, catalogar e manter os locais, áreas e objetos de valor histórico e cultural, com vistas ao desenvolvimento do turismo no Município;
XLVIII. Implantação do Fundo Municipal de Turismo;
XLIX. Calendário Oficial de Eventos do Munícipio;
L. Fortalecer o COMTURG – Conselho Municipal de Turismo de Guaíra;
LI. Inventariar e ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
LII. Promover e implantar a rede de eventos com o objetivo de estimular o turismo no Município;
LIII. Incentivar e organizar setores produtivos relacionados ao turismo;
LIV. Promover ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;
LV. Promover a educação e a sensibilização para o turismo;
LVI. Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotado na Secretaria, bom como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
LVII. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
1301 - DIEL - Diretoria de Esporte e Lazer
Ao Diretor da Diretoria de Esporte e Lazer, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:
I. Organizar, incentivar, participar, apoiar a pratica de todas as modalidades esportivas, apoiar eventos e competições nacionais e internacionais;
II. Organizar eventos nacionais e internacionais, no qual o Município de Guaíra seja a sede ou participante;
III. Organizar e desenvolver projetos de modalidades desportivas para crianças, adolescentes, deficientes e idosos;
IV. Implantar o calendário oficial de eventos esportivos;
V. Realizar e incentivar passeios, eventos e atividades náuticas no rio Paraná;
VI. Realizar, divulgar e incentivar eventos de lazer e recreação.
VII. Promover e apoiar eventos e atividades de lazer a população, rua de recreio e outras similares;
VIII. Identificar necessidades, propor, planejar, implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação;
IX. Promover, apoiar, auxiliar no planejamento, desenvolver, coordenar a execução das competências do departamento e supervisionar as atividades.
X. Auxiliar nas atividades, controlar, executar a manutenção dos locais de responsabilidades da pasta.
130101 - ESP - Esporte
1302 - DIAT - Diretoria de Atividades Turísticas
Ao Diretor da Diretoria de Atividades Turísticas, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:
I. Gerenciar todas as atividades pertinentes ao desenvolvimento do turismo;
II. Participar e promover eventos turísticos, nos âmbitos municipal, nacional e internacional;
III. Incentivar investimentos da iniciativa privada, nos termos dos dispositivos das leis 1.313/2015 e 1368/2005;
IV. Contratar shows artísticos para os eventos do calendário turístico e cultural municipal;
V. Elaborar e propor projetos de infraestrutura ao turismo, programas e campanhas para educação e conscientização da comunidade sobre a importância do turismo e sua forma de participação;
VI. Promover, apoiar, auxiliar no planejamento, desenvolver, coordenar a execução das competências do departamento e supervisionar as atividades;
VII. Auxiliar nas atividades, controlar, executar a manutenção dos locais de responsabilidades da pasta;
VIII. Elaborar e propor projetos de infraestrutura ao turismo, programas e campanhas para educação e conscientização da comunidade sobre a importância do turismo e sua forma de participação;
IX. Elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo.
130201 - ASSTUR - Assessoria Turistica
1303 - DICULT - Diretoria de Cultura
Ao Diretor da Diretoria de Cultura, subordinado diretamente à Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, compete:
I. Incentivar e apoiar culturas tradicionais;
II. Implantar Corais Municipal;
III. Incentivar e apoiar o teatro, a dança e outras atividades culturais;
IV. Realizar, divulgar e apoiar os eventos que integram o calendário municipal;
V. Apoiar com atrações culturais programações: Festa das nações, Festividade do Município e natal;
VI. Realizar e premiar concursos, festivais, gincanas e outros eventos culturais;
VII. Manter, estimular e divulgar as exibições cinematográficas no Cine Teatro Sete Quedas;
VIII. Coordenar oficinas esportivas, culturais;
IX. Desenvolver meios que visem a difusão dos aspectos culturais e artísticos do Município;
X. Promover o acesso da população às mais diversas atividades formativas no campo da cultura